
Franciele Abbeg Eidt
O período para envio das declarações iniciou-se em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025. As principais novidades para 2025 são:
• Aumento do Limite de Isenção: O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
• Declaração Pré-Preenchida em Etapas: Desde 17 de março, a Receita Federal disponibilizou a versão inicial da declaração pré-preenchida, contendo apenas algumas informações básicas. Mas, somente a partir de 1º de abril de 2025, a versão completa será liberada, contendo todos os dados declarados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outras entidades.
Sobre a obrigatoriedade de declarar em 2025:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 33.888,00 no ano de 2024;
• Quem teve atividade rural com receita bruta acima do valor de R$ 169.440,00;
• Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 200.000,00;
• Quem possui patrimônio superior a R$ 800.000,00;
• Quem teve ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas (mesmo que em prejuízo);
• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda.
Separamos algumas dicas para uma declaração sem erros:
• Organize seus Documentos: Reúna todos os comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informes de rendimentos financeiros.
• Aproveite a Declaração Pré-Preenchida: A versão completa, disponível a partir de 1º de abril, pode agilizar o processo e minimizar erros.
• Atenção aos Prazos: O envio fora do prazo resulta em multa, então programe-se para declarar até 30 de maio.
•Revise as Informações: Antes de enviar, confira todos os dados para evitar pendências com a Receita Federal.
Manter-se informado e atento às mudanças é essencial para uma declaração tranquila e sem surpresas.
Franciele Abbeg Eidt – Unescon Contabilidade
Rua 21 de Abril, 74 Centro de Dois Irmãos
Contatos: (51) 3564-1609 ou (51) 98600-3247