Motoristas terão 200 dias para pagar débitos; medida interrompe também a aplicação de novas cobranças por infração durante este período (Fonte: GZH / Foto: Gustavo Mansur/Secom)
O Ministério dos Transportes anunciou na terça-feira (28) que suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico, chamado de free flow.
Foi concedido prazo de 200 dias para a regularização de débitos de tarifas do serviço. Também foi interrompida a aplicação de novas multas por infração durante este período. A partir desta decisão, os usuários terão até 16 de novembro para quitar os débitos.
Segundo o governo, a medida busca assegurar o prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas. Motoristas têm relatado dificuldade para realizar o pagamento, já que os sistemas não são integrados. Com a suspensão, as concessionárias terão cem dias, a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para concluírem a integração de dados nos sistemas.
O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito. Os usuários que comprovarem o pagamento das tarifas terão direito ao ressarcimento do valor.
O objetivo da decisão?
A Resolução Contran nº 1.013/2024 exigiu que os sistemas de free flow fossem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes de operar. O prazo foi de 180 dias a partir da publicação da regulamentação específica, a Portaria Senatran nº 442, de 12 de junho de 2025.
O gargalo está no fato de que os sistemas do governo federal não conversam adequadamente com as plataformas adotadas pelas diferentes concessionárias. Enquanto isso não é resolvido, motoristas têm relatado dificuldade para realizar o pagamento após cruzar os pórticos.
O fluxo de cobrança funciona assim: a concessionária detecta a passagem sem pagamento e comunica o governo federal, que registra a infração na base nacional, tornando-a visível na Carteira Digital de Trânsito.
Se o motorista não regularizar em 30 dias, configura-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que é e como funciona o free flow
O pedágio eletrônico elimina as cabines de cobrança. O motorista passa normalmente pela rodovia enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa.
Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos, dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte. Luzes infravermelhas garantem a leitura mesmo em neblina ou fumaça. O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.
O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina. No Brasil, funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e foi autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais.
Como pagar no Rio Grande do Sul
No Estado, o free flow opera nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446, administradas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Quem tem tag instalada no para-brisa tem o valor debitado automaticamente ao passar pelo pórtico.
Quem não tem pode pagar em até 30 dias pelo aplicativo CSG FreeFlow ou pelo site da concessionária, que também permite cadastrar alertas sobre tarifas pendentes. Há ainda totens de autoatendimento nas bases de atendimento da CSG para pagamento presencial.
A multa só ocorre quando o prazo de 30 dias vence sem pagamento. Mesmo depois de autuado, o motorista continua obrigado a pagar a tarifa à concessionária.
Autuações dispararam no Rio Grande do Sul
Em 2023, foram 2.868 autuações por evasão de pedágio no Estado. Em 2024, o número foi para 468.046, crescimento de 16.221%. Em 2025, chegou a 608.010, alta de 29,9% sobre o ano anterior.
O artigo 209-A do CTB já é a segunda infração com mais autuações no Rio Grande do Sul, atrás apenas do excesso de velocidade (artigo 218). O crescimento dessa modalidade puxou o volume geral de multas no Estado: em 2025, foram 4.938.573 autuações no total, contra 3.968.289 em 2024, aumento de 24,4%.