Supremo homologa acordo para compensação de estados por perdas com Lei Kandir

20/05/2020
Fonte: G1

Fonte: G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar, nesta quarta-feira (20), o acordo elaborado por representantes de estados e da União para colocar fim a uma divergência de 24 anos sobre a Lei Kandir. Os termos foram definidos em uma Comissão Especial de Conciliação, montada para debater o tema. Segundo o ministro Gilmar Mendes, que levou a questão ao plenário, chegou-se a um consenso, e a homologação põe a questão jurídica “a termo”.
Conforme a decisão, caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre um anteprojeto de lei complementar, a ser encaminhado pela União no prazo de até 60 dias. “Já fiz chegar ao presidente da Câmara e ao do Senado quanto a essa matéria”, afirmou Gilmar Mendes. Pelo acordo fechado na noite desta terça (19), conforme antecipou a colunista do G1 e da GloboNews Ana Flor, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.
O acordo prevê um repasse mínimo de R$ 58 bilhões. Do restante, R$ 3,6 bilhões estão condicionados à aprovação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo – a transferência será feita em até três anos após a promulgação das novas regras. Outros R$ 4 bilhões dependem do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, que estavam previstos para este ano, mas ainda não têm data confirmada.
A homologação foi acompanhada pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu e criticou a “mora” do Congresso Nacional. “No Brasil as coisas são diferentes, principalmente nesses tempos estranhos. Não cabe ao Supremo sob pena de desgaste maior fixar prazo para o poder atuar”, disse.


Lei Kandir
Aprovada em 1996, a Lei Kandir desonerava parte das exportações e definia a uma compensação provisória, pelo governo federal, de perdas também temporárias dos Estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como as transferências deveriam ser regulamentadas por um novo dispositivo, em 2013 o estado do Pará entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a situação. Os governos estaduais chegaram a defender a revogação da Lei Kandir e a retomada da cobrança de ICMS sobre exportações.
Na sexta (15), os governadores informaram ao STF que tinham chegado aos termos do acordo. Em novembro de 2016, o STF deu prazo de 12 meses para a regulamentação, mas o Congresso não cumpriu o prazo. A AGU, então, pediu tempo extra. Em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator, estendeu as negociações e autorizou a criação de uma comissão de estudos para elaborar uma proposta de regulamentação da Lei Kandir. Segundo o Fórum Nacional de Governadores, foi costurada uma proposta de consenso. Os termos passam pela aprovação no Congresso de uma proposta de emenda à Constituição do Pacto Federativo, que garantiria o acréscimo de R$ 3,6 bilhões ao repasse, e um bônus de R$ 4 bilhões com os leilões dos blocos de Sépia e Atapu, na Bacia de Santos.


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