Contran revoga resolução que suspendia prazos de serviços de trânsito

19/11/2020
Fonte: GaúchaZH

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução que suspendia os prazos de processos e de procedimentos devido à pandemia da Covid-19. Com isso, a partir de 1º de dezembro, voltam gradativamente os prazos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.
O envio das notificações das infrações de trânsito que foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro vai seguir um cronograma de 10 meses, a partir do dia em que a infração foi registrada. Por exemplo: uma multa registrada em março de 2020 será enviada em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, quando vão ser enviadas as notificações das infrações cometidas em novembro deste ano. Para as multas com data posterior a 20 de março e que já foram expedidas, o prazo final para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e recurso fica prorrogado até 31 de janeiro. A mesma data vale para que o proprietário de veículo novo faça o registro e licenciamento do automóvel comprado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.
Há um escalonamento também no prazo para renovar a carteira de habilitação vencida em 2020, a partir de 1º de janeiro, seguindo os meses de validade. Portanto, a CNH com data de validade de janeiro de 2020 poderá ser renovada até 31 de janeiro de 2021, as vencidas em fevereiro tem prazo até 28 de fevereiro de 2021 e assim por diante. O Contran autorizou que os órgãos de trânsito possam estabelecer cronograma próprio para o proprietário realizar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. O mesmo ocorre em relação aos prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos referente ao exercício de 2020, de acordo com o número final da placa.

 


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