(Imagem: Divulgação)
A Lei nº 15.371/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista e previdenciária ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito do RGPS. Mais do que aumentar o tempo de afastamento, a norma reposiciona o papel do pai e traz reflexos diretos para empresas e trabalhadores.
Ampliação progressiva do período de licença:
• 10 dias (a partir de 2027);
• 15 dias (a partir de 2028);
• 20 dias (a partir de 2029).
Principais avanços:
• Equiparação do salário-paternidade ao salário-maternidade;
• Garantia de estabilidade no emprego;
• Possibilidade de fracionamento da licença;
• Extensão a diferentes categorias (MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais);
• Ampliação em situações específicas (adoção, deficiência, ausência materna, entre outras).
E para as empresas?
O impacto é direto na gestão de pessoas e na adequação de políticas internas, considerando especialmente a possibilidade de ampliação do período em programas como o Empresa Cidadã, com incentivos fiscais.
A sua empresa está preparada para essa atualização?
A adequação antecipada evita riscos e garante segurança jurídica.
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