Nova lei redefine a licença-paternidade

15/04/2026
(Imagem: Divulgação)

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A Lei nº 15.371/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista e previdenciária ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito do RGPS. Mais do que aumentar o tempo de afastamento, a norma reposiciona o papel do pai e traz reflexos diretos para empresas e trabalhadores.

 

Ampliação progressiva do período de licença:

• 10 dias (a partir de 2027);

• 15 dias (a partir de 2028);

• 20 dias (a partir de 2029).

 

Principais avanços:

• Equiparação do salário-paternidade ao salário-maternidade;

• Garantia de estabilidade no emprego;

• Possibilidade de fracionamento da licença;

• Extensão a diferentes categorias (MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais);

• Ampliação em situações específicas (adoção, deficiência, ausência materna, entre outras).

 

E para as empresas?

O impacto é direto na gestão de pessoas e na adequação de políticas internas, considerando especialmente a possibilidade de ampliação do período em programas como o Empresa Cidadã, com incentivos fiscais.

 

A sua empresa está preparada para essa atualização?

A adequação antecipada evita riscos e garante segurança jurídica.

 

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