Saiba como proceder
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) está realizando uma campanha para que a comunidade ajude crianças e adolescentes de Morro Reuter por meio da contribuição de Imposto de Renda. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas ou jurídicas, podem deduzir parte de seu Imposto de Renda devido, ao fundo do Comdica. Assim, parte desse imposto fica no Município para uso em projetos na área da criança e do adolescente.
COMO DOAR
– Pessoa física: Para calcular o valor, acesse a página “resumo” da sua última declaração do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do imposto devido (não o imposto a pagar). Sendo Pessoa Física, de 1º de janeiro até 30 de abril, é possível doar 3% do imposto devido diretamente na declaração de ajuste anual. Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário simplificado não podem fazer a dedução. Quando a contribuição é feita entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano base, é possível deduzir 6% do imposto devido.
– Pessoa jurídica: É necessário que a declaração seja feita através do Lucro Real, podendo ser destinado até 1% do Imposto de Renda devido.
PAGAMENTO
Em qualquer agência do Banco Banrisul, faça o depósito do valor, nos guichês de caixas e não nos de autoatendimento. O depósito deve ser identificado. Banco: Banrisul / Conta Corrente: 04.061563.0-7 / Agência: 0197 / Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Reuter – CNPJ 28.903.330/0001-06
DESCONTO NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO
Com o comprovante de depósito em mãos, mais CPF ou CNPJ, vá à Prefeitura Municipal de Morro Reuter e solicite o recibo correspondente à sua doação, e apresente à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Este recibo será o comprovante que dará o direito ao desconto em sua próxima Declaração de Imposto de Renda.