Blumenau cancela Oktoberfest 2020 e Réveillon, e impõe mais restrições

27/07/2020
Fonte: G1/SC

Fonte: G1/SC

A Prefeitura de Blumenau (SC) anunciou na tarde desta segunda-feira (27) o cancelamento da Oktoberfest 2020 e da festa de Réveillon por causa da pandemia do novo coronavírus. Para tentar diminuir o contágio da doença, a administração municipal também divulgou que serão mantidas restrições atualmente em vigor e impôs mais medidas de isolamento social a partir desta terça (28). As novas regras terão duração de 14 dias.
As informações foram divulgadas pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) e pelo secretário de Saúde, Winnetou Krambecko, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais. Conforme o último boletim do governo do estado, Blumenau tem quase 4,4 mil casos de Covid-19, incluindo 41 mortes, e integra uma das regiões em situação gravíssima por causa do novo coronavírus em Santa Catarina. “Não temos neste momento perspectiva e condição de fazê-lo [Réveillon]. Desde o início falávamos sobre isso, tanto as ações adiante, de que nós teríamos que ter condições técnicas de fazer essa visualização. E nós temos também esta condição técnica em relação à Oktoberfest. A Oktoberfest também está cancelada em Blumenau”, disse Hildebrandt.
A Oktoberfest chegou a ser adiada para novembro pela prefeitura, que afirmou na ocasião que uma decisão final em relação à festa seria tomada em agosto, considerando a situação da pandemia. “Quando fizemos a prorrogação em maio, se trazia um cenário diferenciado. Sempre respeitamos todos os segmentos participantes (...). Trabalhamos com eles, ouvimos as necessidades deles, mas neste momento, inclusive na reunião com a equipe da Saúde ontem, essa foi uma das ações primordiais para que a gente pudesse demonstrar para Blumenau que temos a condição clara que temos a companhia do coronavírus, se não houver vacina, talvez até outubro, novembro, dezembro ou outras datas posteriores”, disse o prefeito.


Novas medidas
As novas restrições constam do decreto 12.724 de 27 de julho, que tem como foco inibir a circulação de pessoas, a fim evitar a transmissão do vírus. Conforme a prefeitura, o documento foi elaborado para ampliar e facilitar as ações de controle e fiscalização, porque as legislações estaduais e federais têm “muitas exceções” quando se tratam de atividades essenciais, o que dificulta o controle.
O decreto impõe horário único de funcionamento tanto para os serviços essenciais quanto aos não essenciais (menos os de saúde) durante a semana, que será das 10h às 17h. Assim, shoppings, centros comerciais, salões de beleza, academias, pet shops, e comércio em geral não poderão abrir no fim de semana. A regra não vale para prestadores de serviço autônomos como jardineiros, cozinheiros e empregados domésticos, encanadores, entre outros. Os serviços privados essenciais de alimentação como padarias, supermercados, feiras livres, e açougues também não precisarão ficar abertos somente das 10h às 17h, mas o consumo no local só será permitido nesse horário de segunda a sexta-feira. Nos demais períodos, as pessoas poderão somente comprar e levar, ou usar o sistema de delivery.
Aos fins de semana, as atividades relacionadas à alimentação poderão funcionar somente no formato de delivery, ficando proibida a retirada no balcão. E as igrejas poderão abrir apenas aos domingos para cultos e com 30% da capacidade - menos a Igreja Adventista, cujas celebrações são aos sábados. Conforme a prefeitura, para o novo decreto foram considerados ainda a diferença nas restrições dos demais municípios da região, que continuam gerando demanda para os hospitais de Blumenau; e a falta de respeito às regras por parte da população.


Regras mantidas
Foram mantidas medidas como a suspensão do transporte coletivo - que consta também de decreto estadual - e de veículos de fretamento para transporte de pessoas. Permanecem proibidas, por tempo indeterminado, a circulação de pessoas idosas e dos grupos de risco, e as aglomerações em qualquer ambiente, sejam público ou privado, interno ou externo. Também continuam suspensas as festas em residência com quem não mora no local. Seguem proibidos ainda o consumo de bebidas dentro e nos arredores das lojas de conveniência nos postos de combustíveis, além de atividades como cinema, teatro, eventos, práticas esportivas e culturais coletivas em quaisquer espaços, e a circulação em parques, praças e espaços públicos.


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