DP de Dois Irmãos está entre as delegacias que mais realizam mediações de conflitos

14/12/2021
(Foto: Arquivo JDI)

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Instalado no mês de julho deste ano, o Núcleo de Mediações de Conflito da Delegacia de Polícia de Dois Irmãos já teve êxito em mais de 20 casos submetidos ao procedimento, que é inspirado nos preceitos da chamada Justiça Restaurativa. Entre os casos mais comuns mediados até aqui está a perturbação da tranquilidade (som alto e barulhos).

De acordo com o delegado Felipe Borba, 103 órgãos policiais do Rio Grande do Sul possuem o Núcleo, sendo que a DP de Dois Irmãos tem ficado entre as 10 que mais executam mediações, o que é motivo de orgulho para a equipe. Ainda nos casos em que as partes não alcançam a construção da solução para seus conflitos, a simples tentativa de mediar tem desestimulado a reincidência.

Aplicável aos fatos criminais de menor potencial ofensivo e aos que dependem de representação da vítima para a instauração de inquérito policial, como perturbação da tranquilidade, vias de fato, injúria, difamação, calúnia, ameaça, lesão corporal e estelionato, a mediação procura facilitar o diálogo entre os envolvidos, viabilizando o entendimento e o compromisso mútuo de boa convivência.  “Os números mostram que o projeto institucional funciona e que é de grande valia para a segurança pública, uma vez que com o entendimento das pessoas envolvidas num conflito – seja no ambiente familiar, de trabalho ou mesmo em relação de vizinhança – assegura-se a restauração das relações e a diminuição da reiteração das situações que muitas vezes redundam em fato criminal. Outro resultado interessante é o desafogo do Poder Judiciário com desavenças e desacordos de menor relevância criminal, que até então eram burocraticamente tratados, sem o devido olhar para as causas da desarmonia entre as partes”, destaca o delegado.

Um fato que tem chamado a atenção dos policiais que atuam no Núcleo é a quantidade de conflitos que são oriundos de equívocos, de falhas na interpretação pelas próprias partes, o que se costuma denominar de “mal-entendido”. Conforme referido por um dos policiais, “é comum as partes perceberem que o que estava dificultando um entendimento era um fato inexistente, ou porque foi imaginado ou porque foi comentado por terceiros (boatos)”.


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