Fonte: ACI-NH/CB/EV/DI/IV – Foto: João Pedro Rodrigues/Secom
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou no dia 24 de fevereiro o Projeto de Lei Complementar nº 291/2023, que altera o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS).
A principal mudança é a revogação da obrigatoriedade de repasse de 10% ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, condição que até então limitava a adesão empresarial ao programa. Com a alteração, 100% do valor destinado pelas empresas via ICMS poderá ser aplicado diretamente em projetos de segurança pública, aumentando a atratividade e o impacto do Piseg. A medida ainda aguarda sanção do Governador do Estado.
O que é o Piseg
O Piseg/RS é um programa estadual que permite às empresas contribuintes de ICMS destinar parte do imposto devido para projetos de segurança pública previamente aprovados.
Na prática, a empresa direciona recursos que já pagaria ao Estado para investimentos locais em órgãos como: Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Instituto-Geral de Perícias.
Os recursos podem financiar viaturas, equipamentos operacionais, tecnologia, obras e infraestrutura, armamentos e proteção individual.
Quanto as empresas podem destinar
Empresas contribuintes de ICMS podem destinar até 5% do ICMS mensal devido, sem custo adicional e sem aumento de carga tributária. Ou seja, trata-se apenas de redirecionamento de imposto já devido, com aplicação direta na segurança da região onde a empresa atua.
Impacto potencial regional
A estimativa regional indica que, com adesão ampla do setor empresarial, a destinação pode alcançar até R$ 8 milhões mensais para projetos de segurança pública locais. Esse volume permitiria elevar significativamente o nível de aparelhamento policial, capacidade operacional, resposta a emergências e presença preventiva, com efeitos diretos na segurança da comunidade e no ambiente de negócios.
Como funciona a destinação
O processo ocorre em etapas:
1 - Órgãos de segurança (BM, PC, Bombeiros, IGP) cadastram projetos no Piseg
2 - Projetos são aprovados pelo Estado
3 - Empresas escolhem projetos locais para apoiar
4 - Empresa destina até 5% do ICMS na apuração mensal
5 - Valor é abatido do ICMS devido
6 - Recurso é transferido ao projeto indicado
Situação atual
O PLC 291/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa com ampla maioria e aguarda sanção do Governador para entrada em vigor. A expectativa é de que a mudança aumente significativamente a adesão empresarial ao Piseg no Estado.
Orientação às empresas da região
A ACI orienta que as empresas contribuintes de ICMS:
– Acompanhem a sanção da nova legislação;
– Avaliem a possibilidade de adesão ao Piseg;
– Priorizem projetos das forças de segurança locais;
– Consultem seus contadores sobre a operacionalização.