Piseg/RS: fim da exigência dos 10% e ampliação do potencial de destinação pelas empresas

09/04/2026
Fonte: ACI-NH/CB/EV/DI/IV – Foto: João Pedro Rodrigues/Secom

Fonte: ACI-NH/CB/EV/DI/IV – Foto: João Pedro Rodrigues/Secom

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou no dia 24 de fevereiro o Projeto de Lei Complementar nº 291/2023, que altera o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS).

A principal mudança é a revogação da obrigatoriedade de repasse de 10% ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, condição que até então limitava a adesão empresarial ao programa. Com a alteração, 100% do valor destinado pelas empresas via ICMS poderá ser aplicado diretamente em projetos de segurança pública, aumentando a atratividade e o impacto do Piseg. A medida ainda aguarda sanção do Governador do Estado.

 

O que é o Piseg

O Piseg/RS é um programa estadual que permite às empresas contribuintes de ICMS destinar parte do imposto devido para projetos de segurança pública previamente aprovados.

Na prática, a empresa direciona recursos que já pagaria ao Estado para investimentos locais em órgãos como: Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Instituto-Geral de Perícias.

Os recursos podem financiar viaturas, equipamentos operacionais, tecnologia, obras e infraestrutura, armamentos e proteção individual.

 

Quanto as empresas podem destinar

Empresas contribuintes de ICMS podem destinar até 5% do ICMS mensal devido, sem custo adicional e sem aumento de carga tributária. Ou seja, trata-se apenas de redirecionamento de imposto já devido, com aplicação direta na segurança da região onde a empresa atua.

 

Impacto potencial regional

A estimativa regional indica que, com adesão ampla do setor empresarial, a destinação pode alcançar até R$ 8 milhões mensais para projetos de segurança pública locais. Esse volume permitiria elevar significativamente o nível de aparelhamento policial, capacidade operacional, resposta a emergências e presença preventiva, com efeitos diretos na segurança da comunidade e no ambiente de negócios.

 

Como funciona a destinação

O processo ocorre em etapas:

1 - Órgãos de segurança (BM, PC, Bombeiros, IGP) cadastram projetos no Piseg

2 - Projetos são aprovados pelo Estado

3 - Empresas escolhem projetos locais para apoiar

4 - Empresa destina até 5% do ICMS na apuração mensal

5 - Valor é abatido do ICMS devido

6 - Recurso é transferido ao projeto indicado

 

Situação atual

O PLC 291/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa com ampla maioria e aguarda sanção do Governador para entrada em vigor. A expectativa é de que a mudança aumente significativamente a adesão empresarial ao Piseg no Estado.

 

Orientação às empresas da região

A ACI orienta que as empresas contribuintes de ICMS:

– Acompanhem a sanção da nova legislação;

– Avaliem a possibilidade de adesão ao Piseg;

– Priorizem projetos das forças de segurança locais;

– Consultem seus contadores sobre a operacionalização.


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