“Pix Pensão” poderá penhorar até dinheiro de aplicações; entenda como funcionará a nova lei

05/08/2026
Fonte: GZH / Foto: Divulgação

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Sancionada na última semana, a lei batizada de “Pix Pensão” cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia. A Lei 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho.

O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática do valor devido, mês a mês, diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal. Conforme as novas regras, caberá à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas estabelecidas pela Justiça.

Dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) mostram que a inadimplência e os pedidos de execução de pensão alimentícia representam boa parte dos litígios familiares no Brasil, sendo a maioria dos débitos voltada contra pais ausentes em contextos de maternidade solo.

Na avaliação da advogada Bruna Razera, coordenadora da Pós-Graduação em Direito de Família da FMP, a medida deve contribuir para reduzir atrasos nos pagamentos e oferecer mais segurança financeira aos beneficiários, sobretudo crianças e adolescentes, que dependem da pensão para sua manutenção.

– Quando se trata de pensão alimentícia, nós estamos tutelando um bem muito caro, que é a vida, a proteção, a integridade do menor de idade. Tudo que trouxer celeridade para que nós possamos executar de imediato é super benéfico à proteção dessas crianças e adolescentes – destaca.

 

Confira perguntas e respostas sobre a nova lei:

 

Como funciona o Pix Pensão?

Na prática, o pagamento deixa de depender da iniciativa mensal de quem deve a pensão. A instituição financeira passa a realizar a transferência automaticamente, conforme definido na decisão judicial.

– Vemos várias situações no escritório. Em um mês o pai deposita no dia 5, no outro mês ele deposita no dia 10, por exemplo. Então, agora o valor passa a cair na conta da mãe via Pix todo dia 5 de cada mês, ele querendo ou não. A maioria das ações são movidas por mulheres em face dos ex-maridos – diz Bruna.

Trata-se de um mecanismo jurídico que utiliza a infraestrutura bancária para automatizar o pagamento da pensão alimentícia determinada pela Justiça.

Vale ressaltar que a lei não elimina os demais instrumentos previstos na legislação, inclusive a possibilidade de prisão do devedor nos casos autorizados pela Justiça. 

 

Quem tem direito de solicitar?

O mecanismo poderá ser utilizado nos casos em que houver decisão judicial fixando o pagamento da pensão alimentícia. Por exemplo: mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários; beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça; pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão

Na prática, será preciso procurar advogado para dar início ao processo.

– O tutor legal da criança deve acionar o Poder Judiciário através de advogados. Assim, o juiz irá encaminhar a decisão ao Banco Central – explica Bruna.

 

O que a decisão judicial deverá informar?

A decisão deverá conter informações essenciais para a operação, como: valor da pensão, prazo da obrigação, data do pagamento, conta de origem, conta de destino. Esses dados permitirão que o banco execute automaticamente a transferência.

 

E se não houver dinheiro suficiente na conta?

Se não houver saldo disponível para realizar o pagamento, conforme o valor estabelecido por decisão judicial, a instituição financeira deverá comunicar ao Banco Central, obrigatoriamente.

– Dessa forma, o Banco Central acionaria de imediato a possibilidade de penhora de dinheiro. Por exemplo, pode não ter dinheiro na conta corrente, mas pode haver depósito em aplicação financeira em qualquer outro banco, títulos de dívida pública da União, títulos de valor imobiliário. Tudo isso é passível de penhora caso não se encontre valor suficiente em conta, apenas o suficiente para quitar os valores – esclarece a advogada.

A legislação prevê a possibilidade de indisponibilização de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada. Assim, persistindo a inadimplência, esses valores poderão ser convertidos em penhora.

 

Quando entra em vigor?

A lei já foi sancionada, mas o governo federal estabeleceu prazo de um ano para que as regras comecem a ser aplicadas – período voltado à adaptação das instituições financeiras e órgãos envolvidos. Com isso, o Pix Pensão poderá começar a ser aplicado a partir de julho de 2027.


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