Pai foi condenado, mas pode recorrer em liberdade; mãe foi absolvida
Um casal foi a júri popular no Fórum de Dois Irmãos, nesta quinta-feira (24), acusado da morte de um homem de 50 anos. O crime ocorreu em 4 de abril de 2020, após eles descobrirem que o indivíduo havia abusado sexualmente de uma de suas filhas, na época com 6 anos.
O pai, de 38 anos, foi condenado por homicídio privilegiado, quando o crime é cometido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Sua pena é de 4 anos e 8 meses em regime fechado, mas ele poderá recorrer em liberdade. A mãe, de 38 anos, foi absolvida.
O júri começou depois das 9h da manhã, comandado pelo juiz da Comarca, Miguel Carpi Nejar. O promotor Wilson Grezzana atuou na acusação e à frente da defesa esteve o advogado Rafael Noronha, de Novo Hamburgo, designado pela Justiça.
A sentença foi proferida pelo juiz pouco antes das 18h:
– Declaro condenado o réu nas penas do homicídio simples, reconhecida a privilegiadora e afastada a qualificadora. Ainda acolhendo o Conselho de Sentença, a tese defensiva da negativa de participação, declaro absolvida a ré da imputação que lhe foi feita. (...) Não considero atenuante da confissão, pois o réu não admitiu lisamente o crime, sustentando ter agido sob amparo da excludente de ilicitude. Em razão do reconhecimento do homicídio privilegiado, reduzo a pena em um terço máximo de redução, considerando a intensidade da emoção produzida no réu e o grau de provocação da vítima, ou seja, crime grave de natureza sexual contra a filha daquele – sexo oral, de apenas 6 anos de idade. A pena privativa de liberdade resulta definitiva em 4 anos e 8 meses de reclusão. O regime do réu será o fechado, em razão da reincidência. (...) O apenado apelará solto, pois assim respondeu ao processo.
Relembre o caso
O crime ocorreu na noite de 4 de abril de 2020 e o corpo do homem foi localizado na manhã seguinte, 5 de abril, em uma área de mata na Estrada Campo Bom, em Dois Irmãos. Conforme a perícia, ele foi atingido com um pedaço de madeira na cabeça e também apresentava ferimento de faca.
Sua identificação ocorreu dias depois, quando apurou-se que ele havia sido indiciado por homicídio doloso em Gravataí e estava foragido – era acusado de matar um homem de 74 anos a facadas e também tinha indiciamento por lesão corporal e passagens por ameaça.
Ainda em abril daquele ano, em depoimento à polícia, o réu confessou a autoria do crime e a ré admitiu que tinha conhecimento do fato. Também relataram que o homem morava de favor com a família há cerca de três semanas, no bairro São Miguel. O réu tem passagem por furtos.