
Por Alan Caldas – Editor
Está em andamento no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para suspender o pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Para que os leitores possam melhor entender o que isso significa, entrevistamos o advogado Renan Figueredo (foto), do Escritório Lourenço & Souza, a respeito desse tema de grande importância para todos que têm a receber dos governos da União, Estados e Municípios. O foco da entrevista é a aposentadoria judicializada, mas serve para todos os demais precatórios. Acompanhe:
O que são “precatórios”?
Doutor Renan – Precatório é um tipo de requisição de pagamento de certa quantia de valores, que são pagos pelos entes Públicos, como a União, Estados, municípios, suas autarquias e fundações. No caso da União e Autarquias (como o INSS) para ser um precatório, o valor deve ser acima de 60 salários mínimos. Este pagamento está amparado na Constituição Federal e deve ser quitado pelo Governo entre 1º de Janeiro de cada ano até 31 de dezembro do mesmo ano.
Por que alguém entraria com processo judicial em relação a aposentadoria?
Doutor Renan – Infelizmente o INSS não reconhece administrativamente mais de 80% dos pedidos de aposentadoria, por inúmeras razões, sendo as principais a falta de tempo de contribuição, não reconhecimento do tempo rural ou de período trabalhado exposto a agentes agressivos (insalubridade e/ou periculosidade). Há também os benefícios de auxílio-doença que são negados porque o INSS não reconhece a incapacidade do contribuinte. Com a negativa do pedido da aposentadoria ou auxílio-doença, o único caminho a percorrer é ingressando com uma demanda judicial na busca do direito ao benefício previdenciário.
Qual o tempo de duração de um processo para obtenção da aposentadoria, auxílio-doença ou revisão de aposentadoria?
Doutor Renan – Depende da situação fática, não tendo como dizer um prazo correto, visto que há fatores que fogem do alcance do advogado. Porém, a média de um processo de aposentadoria é de 5 anos, mas há casos que levam mais de 10 anos. As demandas que versam os auxílios-doença são mais rápidas, levando algo em torno de 1 ano.
É possível saber o volume de aposentadorias judicializadas, esperando uma decisão, atualmente?
Doutor Renan – A divulgação destes números depende dos tribunais, mas estima-se que diariamente ingressem cerca de 7 mil ações contra o INSS.
Quando se chega a sentença final, o aposentado não recebe o que foi decidido?
Doutor Renan – Sendo procedente a ação, o aposentado recebe tudo que tem direito, os famosos “atrasados”.
Essa PEC tem consulta popular ou independe de a população ser a favor ou contra?
Doutor Renan – A população pode entrar na enquete desta PEC e votar, somente com a pressão do povo é que nossos legisladores saberão se estão fazendo de fato algo que aprovamos ou não.
Onde atinge o aposentado?
Doutor Renan – O aposentado que está aguardando o pagamento de seu precatório este ano poderá ficar sem seu tão esperado dinheiro, visto que a PEC visa suspender estes pagamentos. Temos de deixar claro que esta verba já está prevista desde o ano passado, dependendo somente da liberação do governo.
Existem casos como esse em Dois Irmãos, Morro Reuter e Santa Maria do Herval?
Doutor Renan – Sim, existem. O TRF4 divulgou que somente no RS são mais de 25 mil credores aguardando a liberação dos precatórios este ano. (O montante chega a R$ 1,7 bilhão para 26.335 credores. São precatórios registrados até 1º de julho de 2019, incluídos no orçamento federal deste ano, que precisam ser pagos até 31 de dezembro de 2020. O crédito mais alto será pago a uma empresa, no valor de R$ 10,1 milhões.)
Qual seu conselho para as pessoas que têm questões financeiras judicializadas, neste momento?
Doutor Renan – As pessoas que tem direito a receber seu precatório este ano devem se mobilizar, votando contra a PEC 21/2020, para não ter de aguardar mais tempo para o recebimento.