TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

25/08/2022
Fonte: Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia. Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.

Nesta quinta, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão. A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado. “Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes. 

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

 

Preocupação com a violação do sigilo

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram, na quarta-feira (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais. Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30), de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

 

Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional. “Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.


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