Airbag acionado: a seguradora é obrigada a declarar perda total?

21/08/2023
Fonte: Autoesporte / Foto: Pixabay

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Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) as colisões frontais são as mais comuns no trânsito brasileiro – e também as que mais matam. Apenas em 2021, foram registradas 1.585 mortes causadas em 4.337 acidentes deste tipo.

Estes acidentes só não matam mais por conta dos airbags, que poupam milhares de vidas todos os dias. O item de segurança passou a ser obrigatório em todos os carros produzidos no Brasil a partir do dia 1° de janeiro de 2014, ainda que muitas fabricantes o classifiquem como um item “adicional” na hora da venda. Porém, a obrigatoriedade do airbag gera dúvidas sobre os critérios das seguradoras para declarar perda total após uma colisão frontal. Afinal, só pelo fato da bolsa estourar, o carro deu o famoso PT?

Autoesporte entrevistou especialistas da seguradora digital Youse para esclarecer o assunto. Acompanhe.

 

Sempre que o airbag estourar, é declarada perda total?

O acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o carro sofreu perda total. Este é um dos vários mitos sobre seguros automotivos, de acordo com os especialistas Aline Saibro, gerente de produtos, e Rodrigo Indéo, gerente de sinistros da Youse. “É impressionante o quanto as pessoas pensam isso quando falamos sobre seguro automotivo. Mas o acionamento do airbag não quer dizer necessariamente que o veículo sofreu um dano estrutural ao ponto de ser declarada a perda total”, afirma Saibro.

Os airbags frontais são acionados quando sensores detectam uma desaceleração brusca, que é o principal indicativo de uma colisão. Mas, em alguns casos, os danos são perfeitamente reparáveis, mesmo em batidas fortes. O dispositivo de segurança obrigatório serve para proteger tórax, coluna, cabeça e o pescoço do motorista e do passageiro dianteiro.

 

Então, o que determina a perda total?

A perda total é decretada quando o custo do estrago sofrido é maior do que o próprio valor do carro na tabela Fipe. Após o acidente, a seguradora enviará um perito para fazer a primeira inspeção. Ele será responsável pelo levantamento de todos os danos estruturais das peças que devem ser substituídas. Isso pode incluir funilaria, mecânica e eletrônica.

Se for constatado que reparar o veículo será muito mais caro do que o seu próprio valor, a seguradora vai declarar a perda total e o cliente terá acesso a uma indenização com base no preço do carro. Dependendo do estado do veículo, ele ainda poderá ser leiloado.


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