Divórcios caem 5% em 2022 no RS com o fim do isolamento social, mostra levantamento

20/12/2022
Fonte: g1 RS

Fonte: g1 RS

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que caiu em 5% o número de divórcios no Rio Grande do Sul de 2021 para 2022. A comparação é entre os primeiros 11 meses deste ano com o mesmo período do ano passado. Em 2022, foram registrados 5.461 divórcios em cartórios de notas entre janeiro e novembro. Em 2021, foram 5.747 – uma diferença de 286, ou 5%. Os meses com maiores quedas foram janeiro, junho e novembro.

Conforme a entidade de classe que representa os tabeliães de notas do estado, o fim das medidas de isolamento social causadas pela pandemia de Covid-19 pode explicar isso. “Observamos que o maior tempo dos casais em casa pode ter contribuído para o aumento dos divórcios nos dois primeiros anos de pandemia, o que, agora, perde força com a volta à rotina e o fim desse isolamento”, conta José Flávio Bueno Fischer, presidente no Estado. Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano (5.461) com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 5.209 mil divórcios, o aumento foi de 4,8%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária, houve crescimento de 10,3% no fim de casamento no país.

Além do isolamento social, o recorde de divórcios em 2021 pode ser explicado pela facilidade de se divorciar agora, pois, em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamento causadas pela pandemia, a plataforma e-Notariado foi lançada e permitiu fazer procedimentos pela internet que antes eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos.

 

Divórcio online

A plataforma e-Notariado permite a prática de todos os atos notariais pela internet, como escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. Para fazer um divórcio, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar a vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Basta agendar a videoconferência, após contato com o cartório. A escritura é assinada digitalmente.


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