Parte do valor devido no IR pode ser doado ao Fundo Municipal da Criança

19/04/2023
Saiba como fazer

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Você sabia que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode receber parte do valor devido do seu Imposto de Renda?

O FMDCA está previsto na Lei Federal 8069/90 (ECA) e regulamentado pela Lei Municipal 1.239/94. Destina-se a atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deliberar sobre sua aplicação. As doações podem ser feitas por meio de conta no banco Banrisul: agência 0197, conta 04.047646.0-1. O pagamento também pode ser feito na tesouraria do município.

Caso deseje, o contribuinte poderá destinar o valor doado ao projeto/entidade de sua preferência, enviando, neste caso, à tesouraria do município o comprovante de doação –  e-mail tesouraria2@doisirmaos.rs.gov.br. O recibo deve conter: razão social e CNPJ para pessoas jurídicas; nome completo e CPF para pessoas físicas; data da doação e valor efetivado; ano-calendário a que se referir à doação; nome da entidade: Prefeitura Municipal de Dois Irmãos – FMDCA; AG.197 – CONTA: 04.047646.0-1. Banrisul - Dois Irmãos.

 

Orientações sobre como realizar a sua doação:

1- Ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração;

2- Clique em Doações Diretamente na Declaração ECA ou Fundo Municipal do Idoso. Em seguida, selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo municipal, aparecem as opções dos municípios regularmente cadastrados;

3- Preencha o valor da doação e imprima o DARF gerado (guia imprimir);

4- Entrega de cópia do pagamento efetuado na tesouraria da Prefeitura, informando se desejar a entidade a ser beneficiada.

5 - Exigir recibo em nome do doador que pode ser emitido anualmente, desde que descriminado os valores doados, mês a mês.

 

Observações para Pessoas Físicas:

– A declaração deverá ser no modelo completo e deverá ser observado opção pelo depósito ao Fundo de Dois Irmãos (quando efetuar a declaração);

– Poderão abater até 6% do valor do IR devido, se recolhido durante o ano fiscal e 3% se na declaração.

 

Observações para Pessoas Jurídicas:

– Lei 9.532 de 10.12.97 e MP 1636 de 12.02.98;

– Somente serão beneficiadas pessoas jurídicas enquadradas no lucro real;

– As deduções não poderão exceder 1% do imposto devido, diminuindo do adicional, se houver.


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