Tenente Matos orienta sobre fogos de artifício, reforçando o que determina Lei Estadual

13/12/2022
Ele é comandante do Corpo de Bombeiros de Dois Irmãos

Ele é comandante do Corpo de Bombeiros de Dois Irmãos

Chegadas as festividades de final de ano, a queima e soltura de fogos de artifício se tornam mais comuns. E visando alertar as pessoas sobre a utilização destes materiais, o comandante do Corpo de Bombeiros de Dois Irmãos, Tenente Luciano Matos de Souza, reforçou o que diz a Lei Estadual Nº 15,366, de 5 de novembro de 2019.

Conforme a lei: “Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul”.

De acordo com o tenente Matos, dependendo do artefato, também é preciso autorização da Divisão de Armas, Munições e Explosivos – DAME, órgão da Polícia Civil integrante da rede de fiscalização de produtos controlados, nos termos da legislação vigente, que coordena e fiscaliza atividades relacionadas ao uso, ao emprego, ao depósito e ao transporte de produtos controlados.

Em Dois Irmãos, a discussão em torno do assunto ganhou força após a abertura do 27º Natal dos Anjos, quando os bombeiros interditaram o show de fogos. “O isolamento não estava de acordo, por isso, foi interditado”, informou o tenente Matos, reforçando a missão do Corpo de Bombeiros, que é “salvar vidas e proteger patrimônios”. Ainda conforme o comandante, havia diversos veículos próximos aos fogos, fator principal para a interdição.


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O Natal dos Anjos de Dois Irmãos foi destaque no programa Bom Dia Rio Grande (RBS TV) desta sexta-feira, dia 22 (Foto: Divulgação)

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