Confira os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

13/03/2024
Fonte: Feevale / Foto: Pixabay

Fonte: Feevale / Foto: Pixabay

O Dia do Consumidor, considerado a Black Friday do primeiro semestre, é celebrado no dia 15 de março. De acordo com Marlo Thurmann Gonçalves, professor da disciplina de Direito do Consumidor do curso de Direito da Universidade Feevale, para aproveitar a data, é importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O Código de Defesa do Consumidor previu a situação de consumismo que estamos vivendo hoje. Ele antecipou essa realidade e, por isso, colocou o consumidor em um patamar mais alto que o fornecedor, para que essa relação seja igualitária. A grande função do Código é proteger o consumidor”, explica.

Thurmann esclarece que, entre os benefícios previstos para os consumidores, está a inversão do ônus da prova. Ou seja, o consumidor não tem a obrigação de provar as suas denúncias, e sim, o fornecedor é que possui o dever de negar as possíveis acusações vindas de consumidores. “A lei trata o consumidor como uma pessoa vulnerável em relação às empresas fornecedoras. Entre as últimas atualizações do Código de Defesa do Consumidor, está a situação do hiperendividamento. O Código prevê mecanismos para que seja feita uma correta negociação, com o objetivo de trazer o consumidor o mais próximo possível de uma situação de normalidade e reinseri-lo no mercado de consumo”, destaca. Outra questão relevante é a proposta de contrato. O Código prevê que as propagandas feitas sobre um produto passam a integrar o contrato de consumo, ou seja, em caso de divergência de informações retratadas, a situação mais vantajosa para o consumidor é a que vale.

De acordo com o professor, um recurso importante que os consumidores devem conhecer, também, é a possibilidade de devolução de uma compra. “Temos um aumento das compras a distância, por meio de aplicativos e sites. Nessas aquisições, muitas vezes feitas por impulso, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias do recebimento do produto, podendo devolvê-lo ao vendedor, independentemente da existência de defeitos”, explica.

Thurmann alerta, ainda, para os direitos do consumidor em relação a compras defeituosas. “Quando o consumidor adquirir algum bem com vício (defeito de qualidade), ele tem o direito de trocar o bem ou pedir abatimento no prazo de 90 dias do recebimento, se for um bem durável, ou, caso o problema esteja oculto, o prazo começa da constatação do vício. Outra questão que se aplica muito às hipóteses de consertos de bens (veículos e aparelhos da linha branca, por exemplo) e que é desconhecida da grande maioria dos consumidores é que, no conserto de bens no prazo de garantia, eles têm direito a que as peças de reposição sejam novas, não usadas. Isso também se aplica ao conserto de bens sinistrados”, destaca.

 

Confira dicas para aproveitar o Dia do Consumidor de forma consciente:

– Evite compras desnecessárias

– Anote seus gastos

– Pesquise o preço do produto em comércios diferentes

– Estipule seu orçamento antes da compra

– Consulte o Código de Defesa do Consumidor (https://www.procon.rs.gov.br/inicial)


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