Médicos opinam sobre lei que regulamenta prática da telessaúde no país

11/01/2023
(Foto: Divulgação)

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Foi sancionada no dia 28 de dezembro a lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentada.

 

Atendimento

Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

 

O que dizem médicos de Dois Irmãos

 

Maristane Strada, ginecologista

– Considero a telessaúde um avanço que provavelmente evoluiu de forma mais rápida em função da pandemia. Por outro lado, no serviço público temos uma experiência de 15 anos com o Telessaúde RS, serviço vinculado a UFRGS, cujo foco é a qualificação das Equipes de Atenção Primaria no âmbito do SUS, a partir de: teleconsultoria, teleregulação, telediagnóstico e teleducação. Tudo isso objetivando a melhora da saúde pública, tornando-a mais resolutiva e restringindo encaminhamentos desnecessários.

Eu própria, enquanto usuária, considero os serviços de excelente qualidade, proporcionando crescimento profissional e melhor qualidade no atendimento aos pacientes. É claro que, em se tratando de algo novo, temos que incluir em nossas rotinas o que, no início, parece chato e difícil. Porém, devemos estar atentos para as mudanças, em especial as tecnológicas, que cada vez mais se incorporam a medicina.

Outra modalidade que não podemos deixar de mencionar é a teleconsulta, que se iniciou com a pandemia e deve permanecer, sendo um facilitador para médicos e pacientes, em especial para consultas de controle ou de doenças infecto contagiosas. No entanto, a teleconsulta apresenta limitações no que diz respeito ao exame físico, sem esquecer-se que, para a execução deste tipo de consulta, devemos dispor de softwares apropriados e seguros, considerando a LGPD.

À medida que as tecnologias vão se incorporando à medicina, os avanços são inevitáveis. Considero um acerto a incorporação de tecnologias à medicina que favoreçam o atendimento de pacientes e a teleconsultoria. Por outro lado, pode ser um erro se não houver regras claras, bem definidas e fiscalizadas tanto pelos conselhos de classe quanto por órgãos governamentais para que a oferta deste tipo de serviço não incorra em risco de precarização no atendimento ou falta de segurança para os mesmos.

 

Antônio Satyro, cardiologista

– A telessaúde, embora tenha limitações para o melhor atendimento ao paciente, significa uma ótima forma de consulta. Lembrando que, a maioria dos diagnósticos, necessita avaliação presencial. Mas concordo que, com que essa modalidade, amplia e facilita os atendimentos, principalmente dando orientações e redirecionamento aos pacientes. Claro, o bom senso sempre deverá estar presente, pois mesmo com as imagens e sons, na maioria das vezes precisamos a presença física.

 

Jorge Alberto Pires Pereira, pediatra

– Na minha opinião, e falando sobre a especialidade de pediatria, a telemedicina só tem validade no caso de avaliar resultado de exames. Considero fundamental, para um diagnóstico correto, a presença do paciente no consultório. Aprendemos que temos que tratar o corpo, a mente e a alma. O exame físico é fundamental, faz parte da boa medicina. O paciente tem que ser examinado como um todo, pois isto faz com que o paciente se sinta acolhido e demonstra que o médico está preocupado em resolver o seu problema. A tecnologia não pode acabar com a relação direta médico-paciente.


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